Aluno tem o direito de realizar todos os atos da vida acadêmica

Aluno não pode ser impedido de colar grau por inadimplência

De: AASP - 30/01/2012 16h39 (original)

A 6ª Turma Especializada do TRF2 determinou que o diretor da Faculdade S. G., localizada em Cariacica, na região metropolitana de Vitória, não impeça a colação de grau de uma estudante do curso de Pedagogia, que cumpriu todos os requisitos acadêmicos para se formar.

De acordo com os autos, a estudante teve ciência por parte do diretor do curso que não poderia obter a colação de grau, apesar de ter sido aprovada, por estar em débito com a instituição de ensino superior.

Em sua sustentação, a formanda explicou que ingressou no curso de pedagogia no segundo semestre de 2003, tendo atrasado o pagamento de suas mensalidades em 2007. Ela acrescentou que concluíra seu curso no final do mês de junho de 2007 e, para isso, fez todas as provas e trabalhos, apresentou a monografia e cumpriu estágio, sendo aprovada em todas as disciplinas que cursou.

O relator do caso no Tribunal, desembargador federal Frederico Gueiros, iniciou seu voto, citando o artigo 6º da lei 9.870, de 1999. De acordo com a regra, "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento".

Em suma, para o magistrado, o aluno não pode ser apenado, sendo impedido de colar grau, por motivo de inadimplência. Para Frederico Gueiros, cabe à instituição de ensino efetuar a cobrança da dívida pelos meios adequados, "sendo que tem o aluno o direito de realizar todos os atos da vida acadêmica, em igualdade de condições com os demais", encerrou.

Processo: 2007.50.01.00954


Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Extraído de Direito2

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...